Por 5 votos a 2, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral manteve o nome escolhido pela juíza aposentada Selma Rosane Santos Arruda (PSL) para aparecer na sua urna. Com isso, a nomenclatura utilizada por ela será “Juíza Selma Arruda”.
A representação contra o nome da candidata partiu da coligação “Pra Mudar Mato Grosso 3”, que também solicitou a impugnação da candidatura dela. O julgamento do registro, porém, será realizado apenas na próxima segunda-feira.
A votação do nome da urna ocorreu porque hoje é o prazo para que os nomes dos candidatos sejam enviados a urna. Mesmo que o registro seja indeferido no TRE, a juíza aposentada pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, o que fará com que seu nome conste na urna.
O Ministério Público Eleitoral deferiu o pedido para que ela mude de nome. Já a defesa, alegou que a candidata ao Senado tem o direito de usar o termo “juíza” na urna.
Isso porque, este é o nome pela qual a postulante a senatória é conhecida. A defesa também colocou que outros candidatos usam o nome das profissões nas urnas.
A exemplo, citou patentes policiais e até o Procurador Mauro (PSOL), adversário da juíza na disputa ao Senado. Como alternativa, a magistrada aposentada sugeriu o nome “Doutora Selma Arruda” para constar na urna.
O juiz relator, Ulisses Rabaneda, defendeu a exclusão do termo juíza do nome da urna da candidata. Ele apontou que a Lei Orgânica da Magistratura estabelece que, caso se aposente, o juiz perde o direito de ser chamado pelo cargo.
Ele apontou ainda que o termo visa confundir o eleitor, que pode pensar se tratar de um membro da magistratura. “Nome escolhido com a impugnada, não produz sintonia com a realidade, já que ela não exerce mais a magistratura”, assinalou.
Rabaneda citou ainda que a situação de um magistrado é diferente dos outros cargos, já que ao juiz é vedada a participação político – partidária. “Não se compara, pois estas profissões não exigem, ao contrário desta da impugnada, a exoneração ou aposentadoria prévia”, colocou ao ser acompanhado pelo desembargador Pedro Sakamoto.
DIVERGÊNCIA
A juíza Vanessa Curti Perenha Gasquez foi responsável pelo 1º voto divergente. Ela afirmou que defende a manutenção da magistrada para manter o princípio da isonomia. “O adversário dela usa o nome de Procurador Mauro e não é explícito que ele está licenciado no nome da urna”.
A magistrada ainda comparou o caso de Selma com o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva, que não utilizou o termo nas eleições de 2016, quando concorreu a prefeitura de Cuiabá. “O fato dela se diverge do Julier, que se exonerou. Ela é sim juíza aposentada e não perde o cargo”, frisou.
Os juízes Antonio Veloso Pelleja Junior e Luís Aparecido Bortolussi Junior defenderam o nome pelo “princípio da isonomia”. “Se for assim, todos os militares quando vão para a reserva teriam que mudar o nome”, assinalou Bortolussi.
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